MDM apresenta parecer

Promover a natalidade<br>defendendo direitos<br> e a dignidade das mulheres

Está em dis­cussão na As­sem­bleia da Re­pú­blica (AR) um pro­jecto de re­so­lução sobre a na­ta­li­dade e a pro­tecção aos fi­lhos. O Mo­vi­mento De­mo­crá­tico de Mu­lheres (MDM) emitiu, en­tre­tanto, um pa­recer in­ti­tu­lado «Pro­mover a na­ta­li­dade, de­fen­dendo di­reitos e a dig­ni­dade das mu­lheres».

No do­cu­mento – en­viado para a Co­missão de As­suntos Cons­ti­tu­ci­o­nais, Di­reitos, Li­ber­dades e Ga­ran­tias da AR, com o co­nhe­ci­mento a todos os grupos par­la­men­tares – o MDM dá a sua opi­nião sobre al­gumas das causas que jus­ti­ficam a quebra da na­ta­li­dade na Eu­ropa e muito acen­tu­a­da­mente em Por­tugal, e de­fende que é pre­ciso ga­rantir às mu­lheres em idade fértil «uma es­ta­bi­li­dade que lhes au­gure ga­rantir uma vida sau­dável e equi­li­brada para si e para a fa­mília através de uma rede con­ti­nuada de provas de es­tarmos em pre­sença de uma opção po­lí­tica capaz de pers­pec­tivar e ga­rantir um fu­turo de es­ta­bi­li­dade so­cial e pro­fis­si­onal a toda a fa­mília, com um ren­di­mento per ca­pita digno e de­cente in­de­pen­den­te­mente do mo­delo de fa­mília que cada um es­co­lher».

Neste sen­tido, su­blinha o Mo­vi­mento de Mu­lheres, «uma ver­da­deira po­lí­tica que vise o au­mento da na­ta­li­dade tem que ne­ces­sa­ri­a­mente ter em conta a ele­vação do nível de vida dos ca­sais em idade fértil a par da sua es­ta­bi­li­dade no em­prego».

«A de­gra­dação das con­di­ções de vida, a pre­ca­ri­e­dade e a ins­ta­bi­li­dade la­boral, com o de­sem­prego sempre imi­nente, a que se as­so­ciam as al­te­ra­ções que se têm pro­du­zido ao longo da úl­tima dé­cada, no que diz res­peito ao nível de es­co­la­ri­dade, à in­serção pro­fis­si­onal e à con­so­li­dação de novos pa­ra­digmas de con­ju­ga­li­dade e pa­ren­ta­li­dade, têm-se re­flec­tido no adi­a­mento do ca­sa­mento e da ma­ter­ni­dade, bem como na re­dução do nú­mero de fi­lhos, quando não re­núncia a ter fi­lhos, não por von­tade das mu­lheres, mas em função da si­tu­ação da fa­mília», es­cla­rece o MDM, cri­ti­cando aqueles que pro­curam «cul­pa­bi­lizar ou res­pon­sa­bi­lizar as mu­lheres pela quebra da na­ta­li­dade, como se fosse uma mera questão egoísta ou he­do­nista».

Ver­gonha na­ci­onal

As di­fí­ceis con­di­ções de vida, os baixos sa­lá­rios, o de­sem­prego, a ins­ta­bi­li­dade la­boral e a emi­gração, so­bre­tudo dos jo­vens, re­duzem o nú­mero de fi­lhos e co­locam Por­tugal com as mais baixas taxas de na­ta­li­dade do mundo, sendo a mais baixa da União Eu­ro­peia. Em Por­tugal, em 2013, nas­ceram apenas 7,9 cri­anças por cada mil ha­bi­tantes, uma re­dução de 1,7 nas­ci­mentos re­la­ti­va­mente a 2010. No mesmo ano, as mu­lheres por­tu­guesas ti­veram, em média, 1,21 fi­lhos, en­quanto, em 2010, esse nú­mero tinha sido de 1,39.

Como re­sul­tado, as mu­lheres são mães cada vez mais tarde (em 2013, a média de idade da mãe ao pri­meiro filho era de 29,7 anos). Entre 2000 e 2013, a idade das mu­lheres aquando do pri­meiro filho au­mento 3,2 anos, num pro­cesso de adi­a­mento con­tínuo da ma­ter­ni­dade, com con­sequên­cias na in­ca­pa­ci­dade de subs­ti­tuição ge­ra­ci­onal e na sus­ten­ta­bi­li­dade da Se­gu­rança So­cial.


Agrava-se a si­tu­ação das fa­mí­lias

O agra­va­mento da si­tu­ação eco­nó­mica do País e a des­truição do apa­relho pro­du­tivo na­ci­onal ti­veram con­sequên­cias na des­truição de em­pregos e no au­mento do de­sem­prego. Com os cortes nos sa­lá­rios e pen­sões, nas re­formas e sub­sí­dios, com os des­pe­di­mentos co­lec­tivos de tra­ba­lha­dores, o en­cer­ra­mento de em­presas ou fá­bricas e o brutal au­mento dos im­postos sobre o tra­balho, também as fa­mí­lias viram di­mi­nuir os seus ren­di­mentos.

No se­gundo tri­mestre de 2014, o INE apon­tava para a exis­tência de cerca de 365 mil mu­lheres de­sem­pre­gadas. A este nú­mero há que acres­centar 154 mil mu­lheres inac­tivas por terem de­sis­tido de pro­curar em­prego, bem como 157,4 mil mu­lheres que se en­con­tram em­pre­gadas a tempo par­cial por falta de um em­prego a tempo in­teiro.

En­tre­tanto, as di­fe­renças sa­la­riais entre mu­lheres e ho­mens con­ti­nuam a au­mentar em Por­tugal. Nos úl­timos cinco anos, a di­fe­rença sa­la­rial entre mu­lheres e ho­mens cresceu 70,6 por cento. Em muitos casos, a di­fe­rença de­corre de dis­cri­mi­na­ções que con­tra­riam o prin­cípio cons­ti­tu­ci­onal «para tra­balho igual sa­lário igual».

«A si­tu­ação das fa­mí­lias agravou-se com o au­mento do de­sem­prego e da pre­ca­ri­e­dade, obri­gando as tra­ba­lha­doras a aceitar um tra­balho a tempo par­cial por au­sência de al­ter­na­tiva de em­prego a tempo in­teiro, ou acu­mu­lação de em­pregos a tempo par­cial, ou, ainda, a pro­cura do tempo par­cial como com­ple­mento do tempo in­teiro», de­nuncia o pa­recer do MDM, onde se dá a co­nhecer que «hoje há mu­lheres que chegam a tra­ba­lhar 12 horas por dia sem au­mento por horas ex­tra­or­di­ná­rias», que «os baixos sa­lá­rios, in­fe­ri­ores a 600 euros, atingem fun­da­men­tal­mente as mu­lheres que tra­ba­lham por conta de ou­trem» e que «são as mu­lheres que estão em maior nú­mero entre os tra­ba­lha­dores em si­tu­ação pre­cária».

Emi­gração for­çada

Também os ní­veis de emi­gração – que re­tomam ní­veis da dé­cada de 60 do sé­culo pas­sado – são uma con­sequência da de­gra­dação da vida dos por­tu­gueses e tra­duzem um real em­po­bre­ci­mento do País.

Entre 2011 e 2013 saíram de Por­tugal 350 mil por­tu­gueses, dei­xando fa­mí­lias des­tro­çadas e o País com menos re­cursos hu­manos.

Em 2013, 33 por cento dos emi­grantes ti­nham entre 20 e 29 anos. As mu­lheres são 28 por cento dos por­tu­gueses emi­grados no mesmo ano.

Dis­cri­mi­nação no mundo la­boral

Se­gundo o MDM, «não é apenas no acesso ao em­prego que a ma­ter­ni­dade está a pe­na­lizar as mu­lheres. É também no em­prego que as mu­lheres tra­ba­lha­doras são pe­na­li­zadas por serem mães e exer­cerem esses di­reitos.»

Os pa­re­ceres da Co­missão para a Igual­dade no Tra­balho e no Em­prego (CITE) con­firmam essa re­a­li­dade. Para além do au­mento do nú­mero de pa­re­ceres emi­tidos entre 2011 e 2013, de 232 para 336, entre os 210 pa­re­ceres emi­tidos nos oito pri­meiros meses de 2014, 27 por cento pren­diam-se com des­pe­di­mentos de tra­ba­lha­doras grá­vidas, puér­peras ou lac­tantes.

«Estes factos, que obri­ga­to­ri­a­mente li­mitam e con­di­ci­onam a pos­si­bi­li­dade da mu­lher poder ser mãe, exige o re­forço da fis­ca­li­zação sobre as em­presas que exercem prá­ticas dis­cri­mi­na­tó­rias, mas também exige que as pró­prias mu­lheres le­sadas e as or­ga­ni­za­ções que as re­pre­sentam de­nun­ciem quem aber­ta­mente exerce pe­na­li­za­ções sobre as mu­lheres tra­ba­lha­doras, tanto no re­cru­ta­mento como nas con­di­ções de tra­balho e pro­gressão da car­reira, por mo­tivo de gra­videz, por serem ou po­derem vir a ser mães», de­fende o Mo­vi­mento, lem­brando que «cum­prir a Cons­ti­tuição, as leis da AR, as di­rec­tivas das ins­tân­cias in­ter­na­ci­o­nais, como a OIT, a ONU ou a OMS, é dever ina­li­e­nável de quem faz as leis e de quem go­verna dentro de um Es­tado de di­reito su­fra­gado pelo povo».


Pro­postas do MDM

  •  Me­lhorar a si­tu­ação das mu­lheres tra­ba­lha­doras no res­pei­tante ao di­reito a sa­lário igual, tra­balho igual; à va­lo­ri­zação pro­fis­si­onal sem dis­cri­mi­na­ções e à pro­tecção so­cial; im­pedir quais­quer res­tri­ções em função da li­cença de ma­ter­ni­dade/​pa­ter­ni­dade e li­cenças de pa­ren­ta­li­dade;
  •  A con­ci­li­ação entre vida pro­fis­si­onal e fa­mi­liar ade­quada, tendo em conta o dé­fice de­mo­grá­fico e a si­tu­ação de muitos ca­sais cujo de­sejo de ter fi­lhos não se pode con­cre­tizar por ra­zões de na­tu­reza eco­nó­mica;
  •  Re­co­nhecer a res­pon­sa­bi­li­dade par­ti­lhada dos ho­mens e das mu­lheres na edu­cação e no de­sen­vol­vi­mento dos fi­lhos, su­bli­nhando que quer as mães, quer os pais, devem ter o di­reito a usu­fruir de li­cença de pa­ter­ni­dade/​ma­ter­ni­dade, sem que sobre eles seja exer­cida qual­quer dis­cri­mi­nação por parte da en­ti­dade em­pre­ga­dora;
  •  Aplicar e zelar pelo cum­pri­mento da Lei n.º 99/​2003, de 27 de Agosto, Ar­tigo 33.º, se­gundo o qual:

1. A ma­ter­ni­dade e a pa­ter­ni­dade cons­ti­tuem va­lores so­ciais emi­nentes.
2. A mãe e o pai têm di­reito à pro­tecção da so­ci­e­dade e do Es­tado na re­a­li­zação da sua in­subs­ti­tuível acção em re­lação aos fi­lhos, no­me­a­da­mente quanto à sua edu­cação.

  •  Ga­rantir o acesso ge­ne­ra­li­zado e atem­pado aos tra­ta­mentos de in­fer­ti­li­dade;
  •  Con­sa­grar o di­reito de opção dos gays, lés­bicas e trans­se­xuais quanto à fa­mília, pro­tecção so­cial às uniões de facto, co­a­dopção e adopção de cri­anças;
  •  Ga­rantir o di­reito de aceder, em igual­dade para todas as mu­lheres ao longo de todo o ciclo de vida, a ser­viços de saúde se­xual e re­pro­du­tiva e à edu­cação se­xual, que ga­rantam a li­ber­dade de es­colha e de de­cisão sobre o mo­delo de fa­mília e o nú­mero de fi­lhos que de­sejam, bem como o acesso em todo o ter­ri­tório na­ci­onal à in­ter­rupção da gra­videz em con­di­ções de igual­dade e se­gu­rança de­fi­nidas na Lei.




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